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Tratamento Fiscal da Industrialização por Conta e Ordem de Terceiro

Na última quarta-feira (26), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Resposta à Consulta nº 29.898/2024, esclarecendo como os contribuintes devem declarar operações de industrialização por conta de terceiro.

A SEFAZ-SP reforça que, conforme o Regulamento do ICMS (RICMS), para ser considerada industrialização por conta e ordem de terceiro, as principais matérias-primas devem ser fornecidas pelo vendedor da mercadoria.

Confira mais detalhes ao longo do artigo!


Industrialização por conta e ordem de terceiro X Industrialização por encomenda

O esclarecimento do SEFAZ-SP destaca a diferença entre industrialização por conta e ordem de terceiro e a industrialização por encomenda.

De acordo com a instituição, na industrialização por encomenda, não é necessário que as matérias-primas essenciais sejam fornecidas pelo vendedor, diferentemente da industrialização por conta e ordem de terceiro (RC nº 27769/2023).

A referida Resposta à Consulta indica os critérios para o tratamento fiscal de cada operação, a fim de elucidar pontos de divergência entre os contribuintes e, assim, evitar infrações por equívocos no preenchimento de documentos fiscais.


O que você precisa saber?

Os estabelecimentos que adquirirem a matéria-prima e realizarem a remessa diretamente ao estabelecimento industrializador, localizado dentro ou fora do Estado de São Paulo, deverão observar as seguintes regras:

O contribuinte tem direito à emissão da "Nota Fiscal de Simples Faturamento", destacando o Código Fiscal de Operações e Prestação (“CFOP”) 6.922 ("Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura") sem o destaque do imposto.

Para os contribuintes em geral, quando da saída parcial ou total da mercadoria a ser industrializada, deverão ser emitidas duas Notas Fiscais:

1ª Nota Fiscal para remessa simbólica ao adquirente da mercadoria com destaque do imposto e CFOP 6.122 ("venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente sem transitar pelo estabelecimento do adquirente").

2ª Nota Fiscal para fins de acompanhamento do transporte ao estabelecimento do industrializador, sem destaque do imposto, com a CFOP 5.924 ou 6.924 ("remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente").

Na segunda nota fiscal deverá constar a menção à primeira, incluindo as informações do adquirente e do industrializador, tais como: CNPJ, Nome, Inscrição Estadual e Endereço.

Caso ocorra a remessa parcial das mercadorias, os contribuintes deverão mencionar a quantidade remetida e os valores reais de cada remessa nas respectivas notas fiscais.


Conclusão

O entendimento exposto pela SEFAZ-SP reforça a importância de uma análise minuciosa das operações de industrialização por conta e ordem de terceiro, bem como a implementação de um planejamento tributário adequado para evitar autuações decorrentes de fiscalizações.

É crucial que os contribuintes realizem as declarações fiscais de forma clara e precisa, em conformidade com a legislação estadual vigente. A atenção aos detalhes na emissão das notas fiscais e a observância das regras estabelecidas são essenciais para garantir a conformidade e minimizar riscos tributários.

A equipe tributária do Escritório Rocha e Barcellos Advogados está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e assistência necessária para a correta aplicação das orientações emitidas pela SEFAZ-SP.


Artigo
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Visto Nômade Digital: Vivendo e Trabalhando em Portugal

O crescente movimento de nômades digitais, profissionais que trabalham remotamente e viajam pelo mundo, encontrou em Portugal um destino atrativo. Em 2022, o país introduziu o Visto Nômade Digital, uma autorização de residência temporária direcionada a estrangeiros que exercem suas atividades profissionais de forma remota. Este visto é especialmente interessante para brasileiros que buscam combinar trabalho remoto com a rica cultura e qualidade de vida oferecidas por Portugal.  

Para ser elegível ao Visto Nômade Digital em Portugal, o candidato brasileiro deve atender a uma série de requisitos. É necessário ser cidadão de um país que não seja membro da União Europeia, Espaço Econômico Europeu ou Suíça, possuir um passaporte válido, ter renda mensal líquida igual ou superior a quatro vezes o salário-mínimo português, atualmente equivalente a €2.880 no total, comprovar o exercício de atividade profissional remota para uma empresa ou cliente localizado fora de Portugal, ter seguro saúde válido em Portugal e possuir acomodação no país.  

O Visto Nômade Digital oferece diversos benefícios aos cidadãos brasileiros que desejam trabalhar e viver em Portugal. O visto permite que os trabalhadores remotos vivam e trabalhem em Portugal por até 12 meses, com possibilidade de renovação por mais cinco anos. 

Além disso, permite livre circulação dentro do Espaço Schengen, acesso ao sistema de saúde público, possibilidade de abrir conta bancária e investir no país, e condições favoráveis para o desenvolvimento de negócios.  

É importante destacar que o Visto Nômade Digital não permite o exercício de atividade profissional em Portugal. A renda do candidato deve necessariamente provir de trabalho remoto para uma empresa ou cliente localizado fora do país. Além disso, os cidadãos brasileiros que pretendem solicitar o Visto Nômade Digital devem ter em mente algumas considerações importantes como a proficiência na língua inglesa, pois facilita a integração e a comunicação no país.   

O custo de vida em Portugal varia de acordo com a cidade, mas pode ser considerado alto em comparação com o Brasil, especialmente em cidades como Lisboa e Porto. Portanto, é essencial planejar financeiramente a mudança e consultar um advogado para que seja traçado o planejamento migratório da melhor forma.   

Além dos requisitos formais e considerações financeiras, o país oferece uma excelente qualidade de vida, com um clima ameno, belas paisagens, uma rica herança cultural e um ambiente seguro. Portugal é conhecido por sua hospitalidade e por ser um destino acolhedor para expatriados. Com o Visto Nômade Digital, os brasileiros podem desfrutar de todas essas vantagens enquanto continuam a exercer suas atividades profissionais de forma remota.  

O Visto Nômade Digital em Portugal se apresenta como uma excelente opção para cidadãos brasileiros que desejam vivenciar um estilo de vida nômade, trabalhando remotamente e explorando as diversas culturas e belezas do país.   

Somente em 2023, Portugal aprovou mais de 1000 vistos de nômade digital, a maioria das candidaturas vindas de países como Brasil, Reino Unido e Estados Unidos.   

Após 5 anos de residência legal em Portugal ainda é possível dar entrada no pedido de Nacionalidade Portuguesa por tempo de residência, uma grande vantagem.  

Com um planejamento cuidadoso e o cumprimento dos requisitos, os candidatos podem aproveitar os benefícios dessa modalidade de visto e construir uma nova vida em Portugal.  

Para mais informações e suporte jurídico especializado, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar você a realizar seu sonho de viver e trabalhar em Portugal. 

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Alteração na lei agiliza o processo para brasileiros terem a nacionalidade portuguesa

O Presidente de Portugal promulgou no sábado, dia 24 de fevereiro, a alteração na Lei da Nacionalidade que agora passa a considerar também o tempo de processo da concessão da autorização de residência para estrangeiros e não mais o tempo a partir da concessão da autorização. 

A mudança beneficia a todos os estrangeiros, principalmente os brasileiros que são a maioria no processo de regularização, seja através da manifestação de interesse, estudantes ou quem chegou com visto e está no processo para adquirir o título de residência.  

Há processos de concessão da autorização de residência que demoram até dois anos para serem concluídos na AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), órgão que faz o controle dos estrangeiros em Portugal, devido ao grande número de solicitações existentes, e esse “tempo de processo” era desconsiderado na contabilização para o direito à cidadania portuguesa. 

O estrangeiro que vive legalmente em Portugal (com autorização de residência) por 5 anos ou mais tem o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, porém esse prazo era contado a partir da concessão da autorização de residência e agora será contado a partir do início do processo até o deferimento, não perdendo mais o tempo de processo. 

Ainda deve ser necessário uma regulamentação posterior para definir a partir de que momento e como se comprovará esse tempo de processo que pode ser a partir do aceite da manifestação de interesse, desde o agendamento da entrevista, e, mais provavelmente, desde a submissão do processo. 

A promulgação da alteração da Lei nº 37/81 (Lei de Nacionalidade) feita pelo do Presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa segue a recente decisão do Tribunal Constitucional (TC) que concedeu direitos semelhante em casos específicos.  

Agora os direitos serão estendidos a todos através dessa regulamentação que deve ser publicada no diário da república nos próximos dias. 

A alteração também define regras de atribuição da nacionalidade portuguesa a judeus sefarditas que comprovem vínculo com Portugal e residência legal por 3 anos, tal medida busca regulamentar a situação de judeus e seus descendentes devido ao agravamento do conflito que ocorre em Gaza, no Oriente Médio.  

Aos que já residem ou querem residir em Portugal é importante saber que o processo de obtenção da cidadania portuguesa tornou-se mais ágil. Além disso, o período de espera pela regularização da situação também será contabilizado no tempo necessário para alcançar o direito à nacionalidade portuguesa. 

equipe do ReB em Portugal especializada em Imigração está à disposição para auxiliá-los nessa e em outras questões. 

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