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Greve dos Auditores da Receita Federal do Brasil e a possibilidade de acesso ao Judiciário para manutenção das atividades dos contribuintes
06/12/2024

Em 26/11/2023, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deflagraram greve por tempo indeterminado, sob a alegação de que o Governo não abriu “mesa de negociação” para o reajuste anual do vencimento básico da carreira, conforme estaria previsto no “Termo de Compromisso nº 1, de 2024”. 

?Não obstante em nota dos representes dos Auditores-Fiscais se alegue que 30% das operações continuarão, e que na aduana serão liberadas com prioridade as mercadorias sensíveis (tais como animais vivos, medicamentos e alimentos), a greve poderá gerar atrasos na prestação do serviço público, com risco de sérios prejuízos aos contribuintes. 

Há diversas situações em que os contribuintes dependem da Receita Federal para o pleno exercício de suas atividades, como para a obtenção de certidões negativas de débitos, inscrição no CNPJ, aprovação em documentos de constituição e alterações de empresas, entre outros.  

Ainda, a área Aduaneira, de extrema importância para o país, possivelmente sofrerá forte impacto negativo decorrente da greve. Na prática, ao acúmulo de procedimentos de desembaraço aduaneiro pela ausência ou redução dos Auditores Fiscais em atividade poderá resultar no atraso de importações e exportações, com repercussões para todo o país.  

Portanto, os contribuintes afetados pela greve poderão buscar o Judiciário para evitar ou diminuir os prejuízos decorrentes da paralisação dos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil.  

O assunto não é novo no Judiciário, o qual já tem um posicionamento consolidado no sentido de que atividades públicas essenciais, como as prestadas pelos servidores da Receita Federal, não podem sofrer paralisação, bem como de que o procedimento de desembaraço aduaneiro não pode ficar sem andamento por mais de 8 dias, salvo em caso de alguma exigência.     

A equipe tributária do Rocha e Barcellos está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como para auxiliar em outras questões fiscais.     

Publicado por
Maria Beatriz Silva de Almeida
06/12/2024