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[Newsletter RB nº90] - Greve dos servidores da Receita Federal do Brasil e a possibilidade de acesso ao Judiciário para manutenção das atividades dos contribuintes
03/01/2022

Em 27/12/2021, os servidores da Receita Federal do Brasil deflagraram greve, a qual foi motivada em grande parte pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual para 2022 (“LOA”), sem a previsão de recursos adicionais para o reajuste salarial de tais funcionários.  

Apesar de o Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco) ter declarado que a área aduaneira seria preservada da greve, com a continuidade das atividades em ritmo reduzido, a imprensa já tem noticiado filas e atrasos em portos e demais unidades aduaneiras pelo país, o que releva o risco de as importações e exportações serem diretamente afetadas.  

Na prática, o acúmulo de procedimentos de desembaraço aduaneiro pela redução do número de servidores poderá resultar na paralisação de parte das importações e exportações. 

E o risco de a greve causar prejuízo aos contribuintes, infelizmente, não repousa apenas no setor aduaneiro. 

Há diversas situações em que os contribuintes, para o pleno exercício de suas atividades, dependem da Receita Federal, como para a concessão de certidões negativas de débitos, inscrição no CNPJ, aprovação em documentos de constituição e alterações de empresas, entre outros.  

O assunto não é novo no Judiciário, o qual já tem um posicionamento consolidado no sentido de que atividades públicas essenciais, como as prestadas pelos servidores da Receita Federal, não podem sofrer paralisação. 

Portanto, os contribuintes afetados pela greve poderão buscar o Judiciário para evitar ou diminuir os prejuízos decorrentes da paralisação dos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil. 

A equipe tributária do Rocha e Barcellos está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como para auxiliar em outras questões fiscais.


¹1) TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - Apelação Cível - 0016596-14.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema DATA: 09/09/2021.
2) ReeNec 1006447-20.2017.4.01.3300, Desembargador Federal Novély Vilanova, TRF1, PJe 29/10/2020).
3) REOMS - 0004735-48.2002.4.02.5001, Liliane Roriz, TRF2.
4) AC - Apelação Civel 2004.70.00.019029-5, Jorge Luiz Ledur Brito, TRF4 - Primeira Turma, D.E. 10/11/2009.

Nilton Ferreira é sócio no Rocha e Barcellos Advogados.


Publicado por
Nilton Ivan Camargo Ferreira
03/01/2022